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Foto do escritorMariana Alves

Os diferentes tipos de registro de marca e a Caducidade do registro


 

Marca é o conjunto de sinais distintivos visualmente perceptível que identifica um produto, um serviço, um negócio ou uma empresa. E o registro perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é a única forma de assegurar a propriedade, a proteção e o direito de uso exclusivo da marca no território nacional, por pelo menos 10 (dez) anos.


As espécies de registro de marca dividem-se entre:

  • Marcas nominativas: são o nome da marca, sem elementos visuais, mas apenas o elemento escrito.

  • Marcas figurativas: são compostas exclusivamente por elementos visuais, com símbolos, desenhos ou imagens, sem o elemento nominativo.

  • Marcas mistas: são a combinação de elementos visuais, ou seja, figurativos, com elementos escritos, ou seja, nominativos.

  • Marcas tridimensionais: são a proteção de um formato de um produto.


Nesse contexto, é muito comum observarmos pessoas que registram sua marca de natureza mista, que reúne seu logotipo (elemento figurativo) com o nome (elemento nominativo), acreditando que ambos estarão protegidos separadamente também. No entanto, tal entendimento está equivocado e pode gerar muitos prejuízos para o titular da marca.


Isso porque o registro da marca mista protege apenas aquele conjunto de nome e imagem associados, e da forma como registrado. Ou seja, alterações nos elementos figurativos quase sempre alteram o caráter distintivo original da marca, o que não se inclui na proteção conferida ao conjunto registrado.


Nesse contexto, se um titular alterar seu logotipo e deixar de utilizar a marca tal como registrada por mais de 5 (cinco) anos, ocorrerá a caducidade da marca registrada, e nem o elemento figurativo nem o nome da marca estarão protegidos.


O art. 143 da Lei nº 9.279/96 determina: “Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.”


Para evitar a caducidade, será necessário demonstrar não apenas o uso do nome da marca, mas igualmente o uso do elemento figurativo registrado, haja vista que a marca registrada deve ser usada da maneira como consta no certificado de registro.


Portanto, ao registrar uma marca mista, é de suma importância o conhecimento de que a modificação do desing demandará um novo registro de marca para que seja protegido, sendo importante, igualmente, que se proceda ao registro nominativo da marca, para que o nome seja protegido independentemente da identidade visual e suas alterações.

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