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Isenção de Imposto de Renda sobre o Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA): Um Direito do Trabalhador Embarcado

Foto do escritor: Elson BaggetooElson Baggetoo

 

Entenda o Enunciado 306 da TNU

Com a publicação da Lei nº 13.467/20dps17, que alterou o § 4º do art. 71 da CLT, foi estabelecido que o pagamento relativo à supressão do intervalo intrajornada possui natureza indenizatória. Dessa forma, a verba paga a título de AHRA não pode ser tributada pelo imposto de renda.

Essa determinação está amparada em importantes princípios e normas que protegem a saúde e os direitos dos trabalhadores, como, Constituição Federal em seus artigos: 7, XXII; 194, caput; 197 e 200, II, além da Convenção 155 da OIT, internalizada pelo Decreto nº 1.254/94 e consolidada no Decreto nº 10.088/2019 e Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966): incorporado ao ordenamento jurídico pelo Decreto nº 591/92. Esses dispositivos reforçam a natureza indenizatória do AHRA, considerando sua finalidade de compensar a supressão do intervalo intrajornada e proteger a saúde do trabalhador.


Restituição de Valores

Com base no entendimento do Enunciado 306, trabalhadores que tiveram imposto de renda cobrado indevidamente sobre o AHRA podem requerer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, respeitando os prazos prescricionais estabelecidos em lei.


Importância do Reconhecimento

A isenção do imposto de renda sobre o AHRA representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos trabalhadores embarcados, que desempenham suas funções em condições muitas vezes adversas. Essa proteção reforça o princípio da dignidade da pessoa humana, além de assegurar uma aplicação justa da legislação tributária e trabalhista.

Este entendimento é um exemplo claro de como a legislação e a jurisprudência podem atuar para resguardar os direitos daqueles que trabalham em atividades essenciais e desafiadoras.

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