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Guia básico da GDPR - Parte 2 - Privacidade de Dados


O Capítulo 3 do GDPR detalha os direitos e princípios de privacidade de dados garantidos a todas as “pessoas físicas” pela legislação da UE. Como organização, você deve facilitar esses direitos. A não conformidade pode resultar em penalidades severas. Abaixo está um resumo básico de cada um dos artigos do Capítulo 3.


  • Artigo 12 — Transparência e Comunicação

Você deve explicar como processa os dados de maneira “concisa, transparente, inteligível e facilmente acessível, utilizando uma linguagem clara e simples”. Deve ser fácil para as pessoas fazerem solicitações (por exemplo, um pedido de direito de exclusão) e você deve responder a essas solicitações de forma rápida e adequada.

  • Artigos 13 e 14 — Coleta de Dados Pessoais

No momento em que você coleta dados pessoais de um usuário, deve fornecer informações específicas a ele. Mesmo que você não colete as informações diretamente do usuário, ainda é necessário fornecer informações semelhantes. Esses artigos listam as informações exatas que você deve comunicar.

  • Artigo 15 — Direito de Acesso

Os titulares dos dados têm o direito de saber detalhes específicos sobre como suas informações são tratadas por um responsável pelo tratamento de dados. Isso inclui a origem dos dados pessoais, a finalidade do processamento e o período de retenção, entre outros detalhes. Além disso, têm o direito de receber uma cópia dos dados pessoais que estão sendo processados.

  • Artigo 16 — Precisão

A precisão dos dados processados é fundamental para a privacidade. Os indivíduos têm o direito de corrigir dados pessoais imprecisos ou incompletos que você esteja processando.

  • Artigo 17 — Direito ao Apagamento

Conhecido como “direito ao esquecimento”, este artigo concede aos titulares dos dados o direito de solicitar a exclusão de suas informações pessoais. Existem cinco exceções a este direito, como quando o processamento é necessário para exercer o direito à liberdade de expressão. Você deve facilitar o processo para que os titulares dos dados possam fazer solicitações de exclusão.

  • Artigo 18 — Direito de Restringir o Tratamento

Além de solicitar a exclusão de seus dados, os titulares podem pedir que você altere temporariamente a forma como processa seus dados (como removê-los temporariamente do seu site) se acreditarem que as informações são imprecisas, estão sendo usadas de forma ilegal ou não são mais necessárias para os fins declarados. O titular dos dados também pode simplesmente se opor ao processamento de seus dados. Importante: se você tomar qualquer ação relacionada aos artigos 16, 17 ou 18, o Artigo 19 exige que você notifique o titular dos dados.

  • Artigo 20 — Portabilidade dos Dados

A privacidade dos dados mede o controle que as pessoas têm sobre quem pode acessar suas informações pessoais. Alinhado a este princípio, o GDPR introduz o requisito de portabilidade de dados. Você deve armazenar os dados pessoais dos usuários em um formato que possa ser facilmente compartilhado e compreendido. Além disso, se alguém solicitar que você envie seus dados a um terceiro designado, você deve fazê-lo (se tecnicamente viável), mesmo que seja um concorrente.

  • Artigo 21.º — Direito de oposição

Os titulares dos dados têm o direito de se opor ao processamento dos seus dados. Você só pode ignorar a objeção deles demonstrando a base legítima para usar seus dados.


Como você pode ver, os princípios de privacidade de dados do GDPR são bastante simples. A lei exige que você faça um esforço de boa fé para fornecer às pessoas os meios para controlar como seus dados são usados e quem tem acesso a eles. Para facilitar isso, você deve fornecê-los de forma transparente e aberta as informações de que precisam para compreender como seus dados são coletados e usados, além de simplificar para os seus clientes e usuários o exercício dos diversos direitos (de acesso, de apagamento, etc) contidos no Capítulo 3.

 
 
 

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