Trust é um modelo empresarial de empresa offshore (fora do Brasil) utilizada majoritariamente para administração de bens. O interessante dessa estrutura é que não possui personalidade jurídica, ou seja, não há formação de uma entidade societária propriamente dita.
Então como funciona? Para elaboração e estabelecimento de tal relação jurídica, é necessária a presença de três figuras.
Settlor: É aquele que instituirá a relação, sendo aquele quem transfere seus bens, ativos e propriedades para integralização do capital inicial. Ele que será o manifestador da vontade e determinará os termos da solidificação da relação;
Trustee: É o administrador, investidor, gestor da empresa, podendo ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Ele pode ter níveis de autonomia previamente delimitados. As principais responsabilidades do trustee são:
- Gestão dos bens em favor dos beneficiários;
- Realização de investimentos produtivos, diversificados e eficazes, maximizando os ganhos dos beneficiários;
- Manutenção econtrole dos bens;
- Prestação de contas e de informações;
- Distribuição dos bens e rendimentos;
- Não delegação da administração dos bens a terceiros.
Beneficiários: São aqueles que recebem os resultados e frutos do atividade empresária do Trust.
Além disso, existem dois requerimentos obrigatórios para sua abertura, qual sejam: a manifestação de vontade, que é a determinação dos termos específicos por parte do instituidor; e o objeto, que são os bens integralizastes da empresa, podendo ser de origens variadas (bens imóveis, ativos, investimentos etc).
Essa modalidade é utilizada principalmente para promoção e proteção dos seguintes objetivos:
Proteção patrimonial: a instituição da empresa e a transferência de titularidade dos bens para tal gera separação patrimonial, fazendo com que tais bens não respondam por dívidas do instituidor. Além disso, há um impacto de investimento financeiro, bem como estratégias tributárias;
Sucessão: o instituidor pode, ao fazer sua manifestação de vontade para abertura da empresa, pode apresentar um plano estratégico sucessório, como uma vontade testamentária em si, através de programas próprios a dependendo da localidade escolhida.
Legado: uma das diversas possibilidades de determinação do beneficiário é a escolha de fundações, instituições filantrópicas, entre outros.
Um dos destinos mais procurados para abertura de um Trust são as Ilhas Virgens Britânicas, ou BVI (British Virgin Islands). Isso porque tal localidade é uma das origens da criação do instituto em questão, tendo leis sólidas e elaboradas para abrigar diversas situações e possibilidades. Ademais, elas possuem cortes especializadas para o tratamento do tema e resoluções de conflitos.
Uma das grandes forças das BVI é o planejamento sucessório por meio dos Trusts. A legislação já prevê modalidades para trabalhar com inventário e vontade manifestada em testamento. As principais são:
BVI Vista Trust: nesse caso, há a dispensa de um inventário, já que o instituidor deixa sua vontade manifesta e ela será gerida e cumprida pelo administrador instituído;
Empresas privadas de Trust: abertura de empresas de propósito específico para conselho administrativo no caso da sucessão;
BVI Share Trust: é uma ferramenta para destinar as cotas da empresa a qualquer pessoa (herdeira ou não) na proporção que desejar.
Assim, temos a aplicação do instituto das Trusts, com enfoque nas BVIs, que possibilitam uma ferramenta jurídica para proteção patrimonial, tributária, benefício de terceiros e sucessões.
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