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Brochura 04 - Imposto Seletivo

Foto do escritor: Aloísio LopesAloísio Lopes

Atualizado: 16 de nov. de 2023


 

A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 45/2019 veicula a reforma do Brasil, e dentre as inovações trazidas, foi o plano de criação do Imposto Seletivo federal (IS), o qual substituirá o IPI (imposto sobre produtos industrializados).


O Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, a comercialização, ou importação de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Dessa forma, é um tributo que possuirá função extrafiscal, com o objetivo de desestimular o consumo de determinados bens e/ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


Em princípio, o tributo recairá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com a possibilidade de ser estendido para bebidas e alimentos com alto teor de açúcar, e ainda, agrotóxicos e defensivos.

Ele será integrado à base de cálculo dos tributos que incidirão sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, substituindo PIS e Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, sobrepondo-se ao estadual ICMS e ao municipal ISS, ambos conhecidos como IVA Dual — Imposto Sobre Valor Agregado.


Inclusive, essa forma de apuração será um grande desafio (tanto no momento de inclusão do tributo na base do CBS e do IBS, quanto na hora de fiscalizar).

O Imposto Seletivo será um tributo monofásico e não cumulativo, ou seja, não irá gerar crédito tributário a ser compensado na próxima etapa da cadeia.


O que, por um lado, evita distorções e diferenciações entre tipos de vendas e mantém a neutralidade, por outro, pode representar um problema significativo para os varejistas que adquirem produtos de indústrias,


Dessa forma, visando aliviar esse ônus, uma das medidas adotadas foi a inclusão do Imposto Seletivo na base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que por sua vez geram créditos tributários.

 
 
 

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