Com a abertura de um CNPJ, será registrado o nome empresarial, ou seja, a razão social da empresa na Junta Comercial do Estado, sendo esta a denominação da empresa em documentos legais. Porém, a razão social não possui relação com a marca, que é como a empresa se apresenta perante seus consumidores.
A marca é a identidade criada para distinguir os produtos e serviços no mercado. Muitos consumidores reconhecem a empresa não por seu nome empresarial, mas pela sua marca e pela reputação ligada a essa marca. Assim, podemos dizer que a marca constitui um ativo da empresa, ou seja, bem intangível com valor financeiro. Afinal, é a imagem que os clientes têm de uma determinada marca que os fazem optar por ela, ao invés das demais opções disponíveis.
Assim, para a proteção da sua marca e da percepção que os consumidores construíram, é imprescindível o registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), única forma de se assegurar a efetiva propriedade da marca e a garantia de uso exclusivo em todo o território nacional.
Nesse sentido, importante pontuar as algumas diferenças entre o registro de nome empresarial na Junta Comercial e o registro da marca no INPI:
O nome empresarial é de uso exclusivo apenas dentro do Estado de registro da empresa, sendo sua proteção, portanto, meramente estadual, e enquanto a empresa estiver ativa;
A marca registrada no INPI é de uso exclusivo em todo o território nacional, por 10 (dez) anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos;
O nome empresarial não pode ser objeto de venda, cessão ou licenciamento;
A marca registrada no INPI pode ser vendida, cedida ou licenciada;
Portanto, além da legalização da empresa através de sua inscrição na Junta Comercial do respectivo Estado, deve haver o registro da marca, para a proteção da imagem e a exclusividade de uso sobre esse ativo intangível que pode possuir valores altíssimos.
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