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3 pontos imprescindíveis em um Contrato de Parceria para Coprodução de Infoprodutos

Foto do escritor: Mariana AlvesMariana Alves

 

Infoprodutos são produtos ou serviços disponibilizados em formato digital para distribuição em venda online, como, por exemplo, cursos online.


Para a criação e comercialização desses produtos digitais, costumam ser necessárias duas partes, o EXPERT, que detém o conhecimento especializado, e a AGÊNCIA, que cuida de todo o suporte digital, produção audiovisual e estratégias de marketing para a criação, lançamento e manutenção do infoproduto.


Os contratos firmados entre Expert e Agência possuem natureza de Contrato de Parceria, e abaixo se encontram 3 condições imprescindíveis a serem previamente determinadas pelas partes:

  1. As obrigações detalhadas de cada parte, não deixando margem de dúvidas sobre a quem incumbirá prestar suporte técnico, atuar junto aos canais de atendimento dos consumidores, investir nas ferramentas de hospedagens, gerir e postar conteúdos em redes sociais, produzir material audiovisual, entre muitas outras;

  2. definição dos prazos de antecedência com que a AGÊNCIA deverá solicitar produções de conteúdo pelo EXPERT, considerando-se as particularidades de cada produto e o tempo necessário para sua produção;

  3. A propriedade dos infoprodutos ao fim da parceria, bem como a possibilidade de negociação sobre a propriedade dos produtos criados em coprodução;

Além desses pontos críticos, destaca-se que o contrato de Parceria para Coprodução de Infoprodutos deve ser minucioso e claro, além de ser um contrato altamente específico, sendo necessário buscar assessoria jurídica especializada para sua elaboração.

 
 
 

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