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Foto do escritorMariana Alves

3 pontos imprescindíveis em um Contrato de Parceria para Coprodução de Infoprodutos


 

Infoprodutos são produtos ou serviços disponibilizados em formato digital para distribuição em venda online, como, por exemplo, cursos online.


Para a criação e comercialização desses produtos digitais, costumam ser necessárias duas partes, o EXPERT, que detém o conhecimento especializado, e a AGÊNCIA, que cuida de todo o suporte digital, produção audiovisual e estratégias de marketing para a criação, lançamento e manutenção do infoproduto.


Os contratos firmados entre Expert e Agência possuem natureza de Contrato de Parceria, e abaixo se encontram 3 condições imprescindíveis a serem previamente determinadas pelas partes:

  1. As obrigações detalhadas de cada parte, não deixando margem de dúvidas sobre a quem incumbirá prestar suporte técnico, atuar junto aos canais de atendimento dos consumidores, investir nas ferramentas de hospedagens, gerir e postar conteúdos em redes sociais, produzir material audiovisual, entre muitas outras;

  2. definição dos prazos de antecedência com que a AGÊNCIA deverá solicitar produções de conteúdo pelo EXPERT, considerando-se as particularidades de cada produto e o tempo necessário para sua produção;

  3. A propriedade dos infoprodutos ao fim da parceria, bem como a possibilidade de negociação sobre a propriedade dos produtos criados em coprodução;

Além desses pontos críticos, destaca-se que o contrato de Parceria para Coprodução de Infoprodutos deve ser minucioso e claro, além de ser um contrato altamente específico, sendo necessário buscar assessoria jurídica especializada para sua elaboração.

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