As companhias de energia elétrica estão autorizadas a realizar a cobrança de recuperação de energia em situações específicas, como em casos de fraude ou irregularidades no medidor. Entretanto, essa cobrança deve seguir um procedimento obrigatório estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para garantir a transparência e os direitos do consumidor.
O procedimento obrigatório inclui a notificação prévia ao consumidor sobre a suspeita de irregularidade, a realização de uma inspeção técnica para comprovar a fraude ou erro no medidor, e a oportunidade para o consumidor estar presente durante o procedimento e apresentar sua defesa antes da efetivação da cobrança. Além disso, a companhia deve fornecer um relatório detalhado da inspeção, incluindo fotos, descrição da irregularidade e o cálculo do valor a ser cobrado pela energia recuperada.
A cobrança de recuperação de energia pode ser considerada indevida quando esses procedimentos não são respeitados. Por exemplo, se a companhia efetuar a cobrança sem realizar a inspeção técnica adequada ou sem fornecer ao consumidor a oportunidade de defesa, a cobrança pode ser contestada.
Consumidores que se sentirem prejudicados por cobranças indevidas de recuperação de energia podem buscar orientação jurídica para contestar a cobrança e buscar a reparação de eventuais danos.
É fundamental que as companhias de energia elétrica sigam rigorosamente o procedimento obrigatório para garantir a justiça e a transparência no processo de recuperação de energia, evitando assim cobranças indevidas e respeitando os direitos dos consumidores.
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