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Foto do escritorBárbara Lima

Portabilidade de carências: entenda os seus direitos!


 

A portabilidade de carências consiste na possibilidade de contratar um novo plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem ter que cumprir, novamente, o período de carência ou de cobertura parcial temporária que foram exigidos e já cumpridos no seu plano de origem.


Entretanto, para realizar a portabilidade de carências, é necessário que você cumpra os requisitos necessários e verifique quais são os planos de saúde compatíveis com o seu.


Dessa forma, é importante ficar atento que, além de demais requisitos essenciais, os principais são:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1 de janeiro de 1999, ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de saúde, nº 9.656/98;

  • O plano atual deve estar ativo;

  • O pagamento das mensalidades deve estar em dia;

  • Caso seja a 1ª portabilidade, o beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CTP) para uma Doença ou Lesão Preexistente;

  • Caso já tenha sido feita portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pleno menos 1 ano, ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior;

  • O plano de destino deve ter preço compatível ou inferior com o seu atual.

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