O planejamento sucessório é uma "providência preventiva" realizada a partir de um processo estratégico, que tem a finalidade de proteger, preparar e organizar a transmissão de bens móveis, propriedades, empresas, ativos e criptoativos após o falecimento do titular, de forma a minimizar os conflitos e disputas legais entre herdeiros, bem como preservar direitos e laços familiares.
Dessa forma, o planejamento sucessório é sempre útil em cenários de patrimônio significativo; empresas familiares; famílias recompostas; existência de herdeiros menores de idade ou de relativamente incapazes.
Tem-se como instrumento de planejamento, primeiramente, a escolha pelo regime de bens a ser adotado nas relações afetivas, uma vez que há repercussão direta no direito de herança; a realização de testamentos; doação; partilha em vida; seguros de vida e previdência privada; estruturação empresarial.
Além disso, a depender do processo estratégico utilizado, torna-se possível otimizar a carga tributária incidente sobre acervo patrimonial com resultados ainda em vida, assim como àquela incidente sobre a herança.
Entretanto, é necessário que se faça uma análise singular e detalhada da realidade experimentada pelo titular dos bens para que se possa alcançar o objetivo almejado, uma vez que o planejamento sucessório pode se formatar em uma multiplicidade de formas e exige um trabalho artesanal.
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