A discussão é recente, e comporta mudanças de entendimento. Mas com a atual Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) pátria, não há margem para proteção de criações intelectuais e artísticas de IA sob o manto dos direitos de autor.
A Lei dispõe que “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito”, o que remete a uma atividade intrinsecamente humana. Além disso, determina que “autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.”
Nesse sentido, na IX Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, restou estabelecido o Enunciado 670, que esclarece que "independentemente do grau de autonomia de um sistema de inteligência artificial, a condição de autor é restrita a seres humanos".
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