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Foto do escritorJade Fonseca

Novas regras do Preço de Transferência no Brasil


 

Em 2023, o Brasil passou por uma reforma nas diretrizes de preço de transferência por meio da Lei n° 14.596, regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 2161.


As alterações, alinhadas ao princípio do "arm's length " (ALP), visam aproximar o Brasil dos parâmetros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), com enfoque destacado na análise comparativa, funcional, e no benchmarking, indo de encontro às margens fixas anteriormente utilizadas.


Este conceito visa afastar estratégias que possam gerar erosão da base de cálculo de tributos incidentes sob a renda a nível global, impedindo que as empresas explorem lacunas na legislação tributária com o intuito de planejar suas obrigações fiscais de forma a pagar menos impostos.

Nesse sentido, o estabelecimento do preço de transferência demandará que as transações entre empresas controladas sejam precificadas seguindo os mesmos parâmetros adotáveis caso fossem partes independentes.


Para evitar dupla tributação, foram delimitadas medidas claras para serviços intragrupo, buscando modernizar e harmonizar práticas com padrões internacionais.

Além disso, a Lei ampliou a definição de partes relacionadas e afetou aspectos do mercado de ações, operações de crédito e penalidades da Receita Federal.

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