Com base no reconhecimento igualitário das famílias formadas por casais do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e na interpretação ampla do conceito de família, que abrange diferentes configurações baseadas em laços afetivos, a mãe não gestante, que decide ter um filho por meio de inseminação artificial - na hipótese de duas mulheres se encontrarem em uma união estável homoafetiva - possui direito à licença-maternidade, que objetiva proteger tanto o seu próprio vínculo com a criança, como o interesse e o bem-estar do menor.
A licença-maternidade é um benefício previdenciário destinado a proteger a maternidade e a infância, e, portanto, deve ser estendida também à mãe não gestante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que casais compostos por pessoas do mesmo sexo devem receber a mesma proteção garantida pela Constituição às famílias formadas por casais heterossexuais (ADI 4.277 e ADPF 132, rel. Min. Ayres Britto, julgado em 05/05/2011).
Além disso, a jurisprudência do STF adotou uma interpretação ampla do conceito de família, reconhecendo uma variedade de arranjos familiares baseados em laços afetivos. Isso reflete os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente.
Dentro desse contexto, o Estado tem a obrigação de garantir uma proteção especial ao vínculo materno, independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar.
Negar esse benefício à mãe não gestante viola o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o sistema jurídico concede licença-paternidade aos pais que adotam uma criança. Além disso, ao negar a licença, também se prejudica o interesse da criança, o que representa uma violação ao princípio do melhor interesse do menor.
Comments