No dia 08 de agosto de 2023, o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária.
Dentre as principais mudanças, está a instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto sobre Bens e Serviços(IBS). Além disso, também teremos o Imposto Seletivo (IS), que terá como finalidade desestimular o consumo de produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente.
Os tributos federais PIS, Cofins e IPI dão origem à CBS, de competência federal; e o tributo estadual ICMS, e o tributo municipal ISS, serão unificados no formato do IBS, com gestão compartilhada entre estados e municípios.
No modelo anterior à reforma, as empresas do setor de serviços digitais, TI e internet se submetiam a uma carga tributária de aproximadamente 5% a título de alíquota de ISS; e 3,65% referente a alíquota de PIS/Cofins. Entretanto, considerando que a projeção inicial da alíquota do IVA será entre 25,45% e 27%, a aprovação da Reforma representaria uma elevação de 189% da carga tributária nesse setor, haja vista que uma quantidade considerável das empresas estão sediadas em municípios, cujas alíquotas de ISS giram em torno de 2% (o que corresponderia a uma elevação em 342%).
Outro ponto de complexidade se refere a limitação de aproveitamento de créditos tributários, uma vez que o insumo predominante no ramo da tecnologia é a mão-de-obra prestada por desenvolvedores, programadores, entre outros, e a folha de pagamento não gera créditos. Ademais, destaca-se que boa parte das contratações se estabelecem com pequenos prestadores de serviços que estão no Simples Nacional, o que, neste caso, também não gera crédito.
Dentre as possíveis consequências geradas por esse cenário, podemos listar a falta de equilíbrio financeiro, aumento médio de 22% no preço final dos softwares e serviços de tecnologia, redução significativa dos postos de trabalho, desvirtualização com a Lei do Trabalho (aumento de terceirização e "pejotização" visando afastar a folha de pagamento), e retração do crescimento e perda de competitividade do Brasil no setor de tecnologia frente ao mercado mundial.
Com o objetivo de neutralizar esse contexto, algumas alternativas foram apresentadas pela Associação Brasileira de Internet (ABRANET), sugerindo-se a desoneração da folha de pagamentos, ou a possibilidade de creditamento dos impostos relacionados; e a fixação de alíquota diferenciada para empresas de software, prestadores de serviços digitais e em Tecnologia da Informação e Internet (conectividade e serviços), o que encontra embasamento na inclusão do setor de TI no rol de serviços que farão parte da alíquota reduzida em 50% (previsto no §1, do art. 8, que trata da redução em 50% das alíquotas dos tributos de que tratam os artigos 156-A e 195, V, ambos da Constituição Federal).
Comments