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Foto do escritorDiego Oliveira

Igualdade Salarial para homens e mulheres agora está na Lei!



 

A Lei 14.611/2023, sancionada em 3 de julho de 2023, estabeleceu um importante marco na luta pela igualdade e equidade de gênero, trazendo medidas que visam combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres.


Apesar de já estar previsto no art. 461, da CLT, alterado pela reforma trabalhista, que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”, a Lei 14.611/2023, introduz ações para mitigar desigualdades identificadas e estabelece multas para empresas que não cumpram suas exigências.


Relevante se destacar que a Lei 14.611/2023, faz um importante diálogo com a Lei 14.457/2023, sancionada em setembro de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, para garantir o respeito às suas respectivas disposições e promover a equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, traduzindo a necessária mudança do cenário corporativo. Inclusive, ambas as normas apostam na criação do canal de denúncias e na conscientização de gestores e de lideranças, para o implemento de suas disposições.


As empresas com 100 (cem) funcionários, ou mais, serão obrigadas a publicar relatórios semestrais para cumprir o propósito de transparência salarial, devendo incluir em seus relatórios dados comparativos por gênero, contendo critérios como remuneração e disposição dos cargos de gestão e liderança.


Além disso, será necessário fornecer ainda estatísticas para análise de outras possíveis disparidades relacionadas à raça, etnia, faixa etária e nacionalidade.

O relatório deverá também obedecer às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), ocorrendo de forma anonimizada, apenas com as informações necessárias para a comparação e avaliação imparcial dos critérios estabelecidos.

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