Nos casos das viagens aéreas, a questão é ainda mais aclamada, haja vista que os fortuitos são mais amplos. Afunilando ainda mais as possibilidades, no caso de translados internacionais, saber doseis direitos pode salvar o turista de situações completamente impactantes. Vejamos nesse artigo esses direitos para cada caso mencionado.
As viagens aéreas são reguladas e protegidas por um compilado e leis, tratados e regulações nacionais e internacionais.
No caso do Brasil, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é o principal órgão regulador das viagens aéreas e sua Resolução de no 400 é o principal diploma a ser observado. Nesse instrumento, é possível encontrar informações gerais sobre trajeto, horários e fortuitos; embarque e desembarque; acessibilidade e prioridade; reembolso, cancelamento e alterações; assistência material; e compensação por danos gerais.
Veja aqui os exemplos mais corriqueiros:
Em caso de atraso de até 1 hora, a companhia aérea deve fazer um aviso formal aos passageiros;
A partir de 2 horas, o passageiro passa ter direito a alimentação;
Se mais de 4 horas de atraso, além dos direitos anteriores, o viajante terá a garantia de hospedagem e transporte
Em caso superior a 4 horas, há a possibilidade de transferência de voo ou reembolso;
Na existência de escala e conexão comprometida, assistência material deve ser oferecida;
Mesma assistência deve ser oferecida em caso de overbooking, que é quando há excesso de pessoas ou passagens vendidas.
Vamos observar, de igual modo, algumas preocupações com a bagagem:
A empresa tem o dever de devolver bagagem do passageiro na mesma condição que foi entregue;
No caso de danos, o viajante tem até 7 dias para fazer sua reclamação com a companhia;
Já no caso de furto, a comunicação deve ser imediata e aconselha-se fazer também um boletim de ocorrência;
Se houver extravio, no caso de voos nacionais, a companhia tem até 30 dias para localização e devolução, já nos internacionais, o prazo é de 21 dias. Não havendo retorno, haverá o dever de indenização.
A regulação brasileira conta também com o apoio do CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois há uma relação consumerista estabelecida entre as partes.
A legislação brasileira se aplica nos seguintes casos:
Voos domésticos no Brasil;
Voos internacionais com partida em um aeroporto brasileiro;
Voos internacionais com chegada em um aeroporto brasileiro;
Voos de conexão em um aeroporto brasileiro;
Qualquer passagem aérea emitida no Brasil (mesmo que o voo seja operado no exterior).
Caso o passageiro esteja viajando internacionalmente, é relevante saber de regulamentos próprios locais, para que o viajante faça valer seus direitos de forma mais eficaz.
Na União Europeia, por exemplo, pode-se observar o Regulamento CE nº 261 e a Convenção de Montreal que trazem regulações similares às apresentadas pela ANAC. Nos EUA, é interessante se atentar para as normas estaduais de entrada e partida, bem como os regulamentos internos de cada companhia aérea.
Lembre-se que mesmo em território internacional, as regras da ANAC podem ser aplicadas para você, facilitando a garantia dos seus direitos.
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