Como executar sentenças judiciais estrangeiras na relação Brasil e Estados Unidos
- Luiza Taylor
- 23 de jun.
- 3 min de leitura
Em um mundo cada vez mais globalizado, é comum que pessoas e empresas brasileiras tenham relações jurídicas com diversos países, seja por meio de contratos, casamentos, divórcios, investimentos ou disputas judiciais.
Se você é empresário, prestador de serviços, ou investidor e fez um contrato com uma parte nos Estados Unidos, talvez já tenha se perguntado: “Se eu vencer um processo no Brasil, posso cobrar ou executar essa decisão nos EUA?”
A resposta é: sim, mas não automaticamente.
Nos Estados Unidos, uma sentença brasileira não é reconhecida de forma imediata. É preciso seguir um procedimento específico no sistema americano.
Nos EUA, não há um tribunal federal responsável por validar decisões estrangeiras. Cada estado tem regras próprias, mas em geral, o processo é chamado de Recognition and Enforcement of Foreign Judgments (Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras). Você precisa iniciar um processo judicial no estado onde deseja executar a sentença brasileira, apresentando:
A sentença brasileira traduzida para o inglês (tradução juramentada);
A apostila de Haia do documento original (que substitui a legalização consular);
Prova de que a outra parte foi devidamente citada e teve direito à defesa no processo brasileiro;
Declaração de que a sentença é final e transitada em julgado (sem mais recursos possíveis).
O que os tribunais americanos avaliam? O juiz americano vai analisar se:
A sentença brasileira foi proferida por um tribunal competente;
Houve devido processo legal;
A decisão não viola a ordem pública dos EUA;
A sentença é clara, legítima e passível de execução sob a lei estadual.
Se todos os critérios forem cumpridos, a sentença é reconhecida como válida e poderá ser executada como se fosse uma decisão local.
Para evitar dores de cabeça, antecipe-se no contrato:
Inclua cláusulas de foro e jurisdição (definindo qual país e qual tribunal resolverá disputas);
Preveja a possibilidade de execução internacional;
Redija cláusulas claras sobre idioma, moeda, e lei aplicável.
E o contrário, como funciona? Se a decisão foi proferida nos EUA, e você quer executá-la no Brasil, será necessário passar pela homologação no STJ. Vejamos mais a respeito a seguir.
A Homologação de Sentença Estrangeira é o processo pelo qual o STJ reconhece que uma sentença proferida por um tribunal estrangeiro - como um divórcio, cobrança de dívida, decisão societária, testamento ou guarda de filhos - pode produzir efeitos jurídicos no Brasil.
Sem a homologação, a decisão não tem validade legal em território brasileiro, e não pode ser executada por aqui.
Vejamos aqui alguns exemplos práticos:
Um brasileiro foi condenado a pagar uma dívida nos EUA — a cobrança precisa ser homologada no STJ para ser executada no Brasil.
Um divórcio feito na Flórida precisa ser homologado para que o status de “divorciado” seja reconhecido no Brasil.
Uma sentença americana sobre guarda de filhos ou inventário precisa ser reconhecida para surtir efeito nos cartórios ou tribunais brasileiros.
Segundo o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno do STJ, alguns requisitos para tal procedimento são:
Sentença definitiva (sem possibilidade de recurso no país de origem);
Tradução juramentada para o português;
Legalização ou apostilamento conforme a Convenção de Haia;
Respeito à ordem pública brasileira (a decisão não pode violar princípios fundamentais do Brasil, como direito de defesa);
Citação válida da parte contrária no processo estrangeiro.
Conclui-se, portanto, que em um contexto de negócios ou relações jurídicas internacionais, ganhar uma ação judicial é apenas parte do caminho. Para que uma decisão tenha efeito fora do país em que foi proferida, é necessário seguir procedimentos específicos de reconhecimento e execução internacional — seja no Brasil, via STJ, ou nos Estados Unidos, conforme as leis estaduais. Por isso, é fundamental:
Estruturar contratos com cláusulas internacionais claras;
Escolher adequadamente foro, jurisdição e lei aplicável;
Planejar com antecedência estratégias jurídicas transnacionais;
Contar com apoio especializado em Direito Internacional Privado
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