A LGPD coloca no epicentro do debate a ética dos algoritmos e a formação de uma cultura centrada na proteção de dados, na segurança da informação, na privacidade e nos direitos fundamentais.
Nesse sentido, o legislador pontuou que caberá “ao controlador fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.”
Sendo que, no caso do não oferecimento de tais informações mediante alegação de segredo comercial e industrial, “a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais”.
Porém, é possível fornecer informações sobre o funcionamento de algoritmos e o processo de tomada de decisões automatizadas sem prejudicar os segredos comercial e industrial? Sim!
Há maneiras de se analisar algoritmos com ou sem o acesso total ou parcial ao código-fonte. Ao se utilizar um programa de computador, ainda que como usuário final, é possível elucidar muito sobre seu funcionamento, sem a exposição de segredos comerciais ou industriais. Além disso, técnicas da área de Machine Learning podem ser aplicadas ao código-fonte sem manusear ou intervir sobre segredos comerciais ou industriais.
Assim, pode-se assegurar a explicabilidade dos algoritmos de tomada de decisão automatizada e ainda assim proteger segredos comerciais e industriais.
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