Do dia 12 de Setembro, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/21), a qual permite a manutenção da cidadania brasileira em caso de aquisição de cidadania de outra nacionalidade.
O projeto pretende alterar o artigo 12 da Constituição, que, hoje, prevê a perda da nacionalidade brasileira pela aquisição de outra. A perda, contudo, não é automática, uma vez que requer um processo instaurado pelo Ministério da Justiça. Tal processo é dificultado pela falta de um sistema de compartilhamento de dados de cidadanias globais, sendo, portanto, os casos de perda raros de acontecerem.
Ademais, atualmente, apenas duas condições são aceitas para múltipla cidadania, as quais são: direito originário (laço sanguíneo familiar) ou cidadania estrangeira como condição de permanência ou para exercício dos direitos civis.
Existirão, no entanto, duas possibilidades de perda da nacionalidade brasileira, nos casos de requerimento expresso do cidadão ou em casos se sentença judicial por situação fraudulenta relacionada ao processo de naturalização.
Como a proposta já havia sido aprovada pelo Senado, aguarda-se, apenas, a promulgação do texto legislativo.
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