De acordo com a legislação brasileira, as pessoas com doenças graves podem conseguir a isenção do pagamento do IRPF (imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza da pessoa física) descontado na aposentadoria ou pensão; do IPI (imposto sobre produtos industrializados), IOF (imposto sobre operações de crédito), e do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) para a compra de veículo automotor; bem como do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores).
Dessa forma, no que tange à isenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza de pessoa física, o art. 6°, inciso XIV da Lei n° 7.713/88 dispõe que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Logo, as remunerações dessa natureza, recebidas por mulheres com câncer de mama, são abrangidas pela isenção, uma vez que a neoplasia maligna consta no rol de doenças descrito na Lei n° 7.713/88.
No que tange às isenções dos impostos IPI, IOF e ICMS, incidentes na compra ou no financiamento de automóvel, é necessário que se comprove a existência de limitação nos movimentos, ou deficiência física, visual ou mental. Todavia, cumpre salientar que, em muitas das vezes, o tratamento de câncer de mama pode envolver a realização de quadrantectomia (retirada de parte da mama acometida pelo câncer), mastectomia (retirada de toda a mama, incluindo o tecido mamário, e às vezes outros tecidos próximos), ou outros procedimentos cirúrgicos. Com isso, em alguns casos podem ocorrer limitações motoras. Portanto, uma vez comprovada a limitação dos movimentos para dirigir, a pessoa poderá ter direito a isenção, desde que sejam respeitados os demais requisitos legais.
Outrossim, com relação à isenção do IPVA, além da necessidade de comprovação da deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autismo, ou outro acometimento que cause limitação nos movimentos, deve-se comprovar a necessidade de adaptação do veículo, a qual será atestada mediante a documentação adequada.
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