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Alteração nas Regras de Apuração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados a partir dos Créditos Presumidos de ICMS.

Foto do escritor: Aloísio LopesAloísio Lopes

 

Com e a edição da 14.789, de 29 de dezembro de 2023, a Receita Federal do Brasil passou a exigir dos contribuintes o recolhimento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os “Créditos Presumidos de ICMS”, ensejando uma nova série de discussões judiciais sobre o tema.


Cumpre relembrar que a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça se mostra contrária a inclusão dos valores apurados em decorrência da opção pelo contribuinte do regime presumido de apuração como elementos quantificadores da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Tudo indica que uma nova série de discussões fiscais se iniciará a partir da edição da norma destacada, ensejando, novamente a necessidade de intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso destacado, uma vez que necessário será discutir questões atinentes a formação de políticas fiscais e autonomia dos estados, matérias próprias de ordem constitucional.

 
 
 

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