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Foto do escritorMariana Alves

A Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023.


 

A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade.


Com isso, tornam-se ainda mais importantes as políticas de boas práticas e de governança em proteção de dados, ou seja, a conformidade das organizações com a legislação de proteção de dados, haja vista que além das sanções judiciais, que já vêm ocorrendo no país desde 2019, agora passa a ser possível a efetiva aplicação de sanções administrativas pela ANPD, vez que se encontram regulamentados os parâmetros e critérios sancionatórios, além das formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções multa.


Nesse contexto, importante relembrar que as sanções administrativas, em casos graves, podem chegar à multa-diária de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, além de outras sanções até mais severas.


Importante saber, ainda, que a sanção administrativa é apenas uma das ferramentas que a Autoridade possui para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

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