A possibilidade de usucapião por parte de um dos donos de um imóvel que possui mais de um proprietário é uma questão que envolve a análise profunda das circunstâncias específicas do caso. De acordo com entendimento recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o condômino que detém a posse do imóvel por si mesmo, sem enfrentar oposição dos demais coproprietários, tem legitimidade para pleitear usucapião em seu próprio nome.
Essa posição foi confirmada em um Recurso Especial julgado pelo STJ (REsp 1840561), em que a ex-cônjuge buscou o reconhecimento de sua propriedade sobre uma fração ideal de diversos imóveis após o divórcio, em que os bens não foram partilhados. A mulher alegou estar na posse exclusiva dos imóveis por mais de 23 anos, sem oposição do ex-marido, e ingressou com uma ação de usucapião extraordinária.
O relator do REsp 1840561, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, após o término da sociedade conjugal, o imóvel comum do casal passa a ser regido pelas regras do condomínio, cessando o estado de mancomunhão anterior. Nesse contexto, o condômino que exerce a posse por si mesmo, sem oposição dos demais coproprietários, tem legitimidade para pleitear usucapião em nome próprio, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a posse exercida com animus domini, mesmo que na qualidade de possuidor indireto, e sem enfrentar oposição dos coproprietários, confere à posse o caráter ad usucapionem, legitimando a procedência da usucapião, desde que observadas as outras exigências legais. No caso em análise, o douto ministro observou que o ex-marido abandonou completamente a fração ideal dos imóveis após o término do casamento, enquanto a ex-esposa não recebeu nenhum valor proveniente de aluguel nem prestou contas durante todo o período anterior ao ajuizamento da ação.
Diante desses argumentos e do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, fica claro que é possível a usucapião por parte de um dos donos de um imóvel que possui mais de um proprietário, desde que estejam presentes os requisitos legais, como a posse exclusiva e pacífica do bem. Portanto, em situações em que um condômino exerce a posse do imóvel sem oposição dos demais coproprietários, ele tem legitimidade para pleitear a usucapião em seu próprio nome, de acordo com a jurisprudência atual.
Comments