No setor imobiliário, muitas transações são realizadas de maneira informal, sem a devida regularização cartorial. Entre essas práticas, destaca-se o chamado "contrato de gaveta", um acordo particular de compra e venda de imóveis que não é formalmente registrado. Embora possa parecer uma solução rápida e econômica, essa prática pode acarretar riscos significativos para todas as partes envolvidas, incluindo compradores, incorporadoras e construtoras.
A ausência de registro da propriedade pode gerar uma série de complicações, como dificuldades na obtenção de financiamento, impactos tributários e até mesmo a perda do imóvel.
Um exemplo prático ocorre quando um comprador adquire um imóvel em um empreendimento e assume o pagamento do IPTU. No entanto, enquanto a propriedade não for formalmente transferida, a construtora ou incorporadora – que ainda figura como proprietária no registro – pode ser surpreendida com execuções fiscais em seu nome, caso o comprador não arque com o tributo. Essa situação poderia levar a bloqueios de contas e ações judiciais que, de certa forma, poderiam ser evitadas com a regularização adequada.
O comprador, por outro lado, que não registra a propriedade, corre o risco de ter o imóvel envolvido como garantia em execuções fiscais ou penhorado por dívidas do vendedor. Isso ocorre porque, formalmente, a propriedade ainda pertence ao incorporador, tornando-se passível de constrições judiciais.
É evidente que existem meios jurídicos para resguardar os interesses de ambas as partes nas situações extremas mencionadas. No entanto, o principal ponto de atenção é a insegurança do contrato de gaveta - que, em um primeiro momento, aparenta ser o caminho mais fácil - e, sobretudo, os custos que podem ser gerados mutuamente pela falta de adequação.
Empreendimentos imobiliários que utilizam contratos de gaveta podem enfrentar passivos tributários e consumeristas elevados. A longo prazo, a falta de formalização resulta em litígios onerosos e, em cenários mais graves, pode comprometer sua viabilidade.
A regularização da propriedade proporciona maior segurança jurídica, evita conflitos e fortalece o mercado imobiliário como um todo. Além disso, garante que tanto os compradores quanto os vendedores tenham seus direitos resguardados.
Sendo assim, muito embora o contrato de gaveta possa parecer uma solução conveniente, seus riscos superam qualquer aparente vantagem. A regularização das transações imobiliárias deve ser encarada como um investimento na segurança e na valorização do patrimônio. Contar com a assessoria de um advogado especializado é fundamental para mitigar riscos e garantir que todas as partes envolvidas estejam protegidas.
No mercado imobiliário, evitar atalhos jurídicos é a melhor estratégia para assegurar transações transparentes e seguras.
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