A Lei 14.553/ 2023 entrou em vigor em 24 de abril de 2023, para determinar que as empresas do setor público e privado incluam informações sobre raça no registro de seus trabalhadores.
Os empregadores deverão incluir um campo específico nos registros administrativos, para que os empregados se classifiquem de acordo com o segmento étnico e racial a que pertencem (critério de autoclassificação).
A Lei estabelece em seu artigo 1º a alteração do art. 39 da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), onde se encontram previstos os documentos e registros mínimos que deverão ser adequados, dentre eles, os formulários de admissão e demissão no emprego. Posteriormente, a obrigação poderá ser estendida a outros documentos.
A mudança possui o objetivo de acompanhar os índices de contratação e demissão dos grupos minoritários no mercado de trabalho.
Os dados serão utilizados para a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída por meio do Decreto nº 4.886/2003.
Os registros que identificam o segmento étnico e racial do trabalhador poderão subsidiar a implementação de políticas públicas, servindo como meio para a promoção da igualdade étnica e combate à desigualdades sociais.
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