É a pessoa que deverá supervisionar todas as práticas de tratamento de dados dentro da organização e verificar se essas práticas estão de acordo com a LGPD e as leis setoriais de proteção de dados.
A indicação do encarregado é obrigatória somente para o controlador de dados. Exceto no caso do poder público, que mesmo quando atuar como operador, deverá nomear encarregado.
Pode ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, com capacidade técnica (mas não há requisito técnico quanto à formação), sem conflito de interesses e com amplo conhecimento da organização.
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