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3 Pontos que você precisa saber sobre o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (“DPO”)

Foto do escritor: Mariana AlvesMariana Alves

 
  • É a pessoa que deverá supervisionar todas as práticas de tratamento de dados dentro da organização e verificar se essas práticas estão de acordo com a LGPD e as leis setoriais de proteção de dados.

  • A indicação do encarregado é obrigatória somente para o controlador de dados. Exceto no caso do poder público, que mesmo quando atuar como operador, deverá nomear encarregado.

  • Pode ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, com capacidade técnica (mas não há requisito técnico quanto à formação), sem conflito de interesses e com amplo conhecimento da organização.

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